Conselho de Ética arquiva processo contra deputado Glauber Braga , ,
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (12) a representação por quebra de decoro parlamentar que o PL apresentou contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).
No processo disciplinar, o PL acusou Braga de agredir fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PL-MT). Os fatos que motivaram a representação ocorreram em 8 de novembro de 2023, durante uma reunião que a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizou para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.
Notícias relacionadas:Relatora de processo contra deputado Chiquinho Brazão pede mais tempo.Na ocasião, Brunini criticou a presença, na sala onde ocorria a reunião, na Câmara dos Deputados, de manifestantes que protestavam contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que controla Gaza. Entre os manifestantes portando cartazes com dizeres como “abaixo o genocídio israelense contra palestinos” havia inclusive parlamentares de esquerda.
“O vídeo [da reunião] demonstra que, enquanto o deputado Brunini impedia o prosseguimento da sessão, exigindo que cartazes fossem retirados do local, o deputado Glauber Braga tentou retirá-lo do local, empurrando-o em meio à confusão generalizada que se formou”, pontuou, em seu parecer, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do processo que, em última instância, poderia resultar na cassação do mandato de Braga.
“Mas não houve, pelas imagens, tentativa de agressão. O que houve foi a prática de atos que infringem as regras de boa conduta, como o próprio representado [Braga] reconheceu em sua defesa prévia [ao admitir] que suas condutas podem configurar uma falta de civilidade”, continuou Ayres, enfatizando que, pelo Código de Ética da Câmara, a infração às regras de boa conduta nas dependências do Parlamento configura “ato atentatório ao decoro”, punível com sanção verbal.
“E, nos termos do Código de Ética, compete ao presidente da Câmara aplicar a penalidade de censura verbal. Não por outra razão, em casos semelhantes, este conselho tem arquivado as representações, encaminhando ao presidente da Câmara a recomendação de que aplique a pena de censura verbal”, concluiu Ayres, destacando que caberá ao atual presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), censurar ou não o deputado Glauber Braga.
Antes de o conselho anunciar sua decisão, Braga afirmou não se arrepender do que fez. “Não me arrependo e assumo as consequências do que ficar determinado no relatório. Um parlamentar, reincidente neste tipo de comportamento, imaginar que, fisicamente, vai impedir atos da esquerda de serem realizados, vai ter, da minha parte, no mínimo, a indignação. E o que aconteceu foi consequência da indignação com o ocorrido”, disse Braga.
“Temos um problema que não se resume só ao caso em questão. Qual medida adotar nos casos em que um parlamentar tomar a decisão de inviabilizar alguma atividade em um espaço da Câmara? O deputado que deu razão à representação do seu partido tomou esta decisão política de chegar a um encontro que ainda não tinha começado e dizer “não saio daqui até que os cartazes sejam retirados”. A polícia legislativa fica em uma situação difícil porque não pode retirar o parlamentar […] A partir daí, o que fazer? Submeter-se à decisão política de um deputado que diz que o encontro não será realizado? Eu, de fato, trabalhei para que o deputado saísse da frente da mesa e o encontro fosse iniciado. Qual a alternativa?”, acrescentou Braga em sua defesa.
Já para Abílio Brunini, a decisão do Conselho de Ética dá força à iniciativa do presidente da Câmara, que, ontem (11), apresentou às lideranças partidárias um projeto de resolução para permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar. A proposta deve ser votada pelo plenário da Casa ainda hoje.
“São situações como esta que acabam por, de certa forma, justificar a aplicação da medida que, possivelmente, será adotada no plenário da Câmara. Compreendo o [voto do] deputado Ricardo Ayres, contudo, acho que não podemos respaldar algumas atitudes que, por mais que sejam tomadas no intuito de restabelecer a ordem ou o direito de um parlamentar executar determinada atividade”, disse Brunini, criticando a postura de Braga.
“Pelas falas do deputado, não há sequer o reconhecimento do erro. Ele acredita que a medida a ser tomada é o confronto físico e o empurrão. E, pelo que consta do voto do relator, isso não é uma agressão física. Fico tranquilo por entender que esta, talvez, seja a última salvaguarda para o deputado Glauber Braga. Porque, da próxima vez que ele tomar esta atitude, ele não estará nas mãos bondosas da Comissão de Ética, mas sim da Mesa Diretora”, finalizou Brunini, comentando a hipótese de o projeto de resolução da Mesa Diretora ser aprovado. ,
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (12) a representação por quebra de decoro parlamentar que o PL apresentou contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).
No processo disciplinar, o PL acusou Braga de agredir fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PL-MT). Os fatos que motivaram a representação ocorreram em 8 de novembro de 2023, durante uma reunião que a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizou para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.
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Na ocasião, Brunini criticou a presença, na sala onde ocorria a reunião, na Câmara dos Deputados, de manifestantes que protestavam contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que controla Gaza. Entre os manifestantes portando cartazes com dizeres como “abaixo o genocídio israelense contra palestinos” havia inclusive parlamentares de esquerda.
“O vídeo [da reunião] demonstra que, enquanto o deputado Brunini impedia o prosseguimento da sessão, exigindo que cartazes fossem retirados do local, o deputado Glauber Braga tentou retirá-lo do local, empurrando-o em meio à confusão generalizada que se formou”, pontuou, em seu parecer, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do processo que, em última instância, poderia resultar na cassação do mandato de Braga.
“Mas não houve, pelas imagens, tentativa de agressão. O que houve foi a prática de atos que infringem as regras de boa conduta, como o próprio representado [Braga] reconheceu em sua defesa prévia [ao admitir] que suas condutas podem configurar uma falta de civilidade”, continuou Ayres, enfatizando que, pelo Código de Ética da Câmara, a infração às regras de boa conduta nas dependências do Parlamento configura “ato atentatório ao decoro”, punível com sanção verbal.
“E, nos termos do Código de Ética, compete ao presidente da Câmara aplicar a penalidade de censura verbal. Não por outra razão, em casos semelhantes, este conselho tem arquivado as representações, encaminhando ao presidente da Câmara a recomendação de que aplique a pena de censura verbal”, concluiu Ayres, destacando que caberá ao atual presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), censurar ou não o deputado Glauber Braga.
Antes de o conselho anunciar sua decisão, Braga afirmou não se arrepender do que fez. “Não me arrependo e assumo as consequências do que ficar determinado no relatório. Um parlamentar, reincidente neste tipo de comportamento, imaginar que, fisicamente, vai impedir atos da esquerda de serem realizados, vai ter, da minha parte, no mínimo, a indignação. E o que aconteceu foi consequência da indignação com o ocorrido”, disse Braga.
“Temos um problema que não se resume só ao caso em questão. Qual medida adotar nos casos em que um parlamentar tomar a decisão de inviabilizar alguma atividade em um espaço da Câmara? O deputado que deu razão à representação do seu partido tomou esta decisão política de chegar a um encontro que ainda não tinha começado e dizer “não saio daqui até que os cartazes sejam retirados”. A polícia legislativa fica em uma situação difícil porque não pode retirar o parlamentar […] A partir daí, o que fazer? Submeter-se à decisão política de um deputado que diz que o encontro não será realizado? Eu, de fato, trabalhei para que o deputado saísse da frente da mesa e o encontro fosse iniciado. Qual a alternativa?”, acrescentou Braga em sua defesa.
Já para Abílio Brunini, a decisão do Conselho de Ética dá força à iniciativa do presidente da Câmara, que, ontem (11), apresentou às lideranças partidárias um projeto de resolução para permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar. A proposta deve ser votada pelo plenário da Casa ainda hoje.
“São situações como esta que acabam por, de certa forma, justificar a aplicação da medida que, possivelmente, será adotada no plenário da Câmara. Compreendo o [voto do] deputado Ricardo Ayres, contudo, acho que não podemos respaldar algumas atitudes que, por mais que sejam tomadas no intuito de restabelecer a ordem ou o direito de um parlamentar executar determinada atividade”, disse Brunini, criticando a postura de Braga.
“Pelas falas do deputado, não há sequer o reconhecimento do erro. Ele acredita que a medida a ser tomada é o confronto físico e o empurrão. E, pelo que consta do voto do relator, isso não é uma agressão física. Fico tranquilo por entender que esta, talvez, seja a última salvaguarda para o deputado Glauber Braga. Porque, da próxima vez que ele tomar esta atitude, ele não estará nas mãos bondosas da Comissão de Ética, mas sim da Mesa Diretora”, finalizou Brunini, comentando a hipótese de o projeto de resolução da Mesa Diretora ser aprovado.
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